As Relações de Trabalho
As
relações de trabalho são regidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). No contrato e na Carteira de Trabalho, assim
como, também, no acordo ou convenção
coletiva, são fixados os direitos e deveres
dos empregados e da empresa.
O
profissional pode exercer a sua atividade como empregado
assalariado, como autônomo ou como sócio-proprietário
de empresa, individual ou não. Qualquer dessas
formas exige, como requisito, o registro no respectivo
Conselho Regional (CREA).
Para
atuar como autônomo, o profissional deve também
obter o registro de atividade autônoma e recolher
a contribuição previdenciária
e demais tributos e obrigações legais.
Como participante de empresa, são necessários
os vários registros e inscrições
previstos na legislação.
Ao
ser contratado como empregado, o profissional deve
observar se o contrato de trabalho está elaborado
conforme os acordos e julgamentos de dissídio
do Sindicato dos Engenheiros com as empresas do setor
onde vai exercer a sua atividade.
Em
caso de dúvida, deve certificar-se disso mediante
consulta junto ao próprio Sindicato.
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