Acordo Seletivo
O
Acordo Coletivo de trabalho é o instrumento
legal para regular as relações de trabalho
entre o os empregados e empregadores, sendo firmado
entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente
ou conforme o interesse das partes. Quando o acordo
é feito com a entidade representativa do empregador
o sindicato patronal é chamado
de Convenção Coletiva de trabalho.
Nas
negociações, o Sindicato busca, de forma
permanente, obter junto à empresa ou representante
patronal ganhos em reajuste salariais, aumentos reais,
produtividade, antecipações salariais,
anuênios e auxílio refeição/creche
em benefício dos profissionais empregados.
Além disso, exige o respeito a diversas outras
garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial
da categoria, autonomia e independência técnica.