Negociações na Data-Base
e Dissídio Coletivo
A
tarefa primordial indelegável do Sindicato
é a de negociar com os empregadores melhores
condições de trabalho e remuneração
para os seus representados. Uma assembléia
da categoria, convocada por ele, define a pauta de
reivindicações, possibilitando assim
o início das negociações com
as empresas e sindicatos patronais.
Se
não houver acordo ou convenção
coletiva até a data-base, e tendo sido instaurado
o dissídio coletivo, o Tribunal Regional do
Trabalho determina as novas condições
de trabalho mediante o julgamento da pauta de reivindicações
apresentada pelo Sindicato.
Não
faça negociações preliminares
com o empregador sem procurar, antes, a orientação
do seu Sindicato.