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A Responsabilidade
A
legislação brasileira atribui responsabilidade
técnica ao profissional em eventos decorrentes
do exercício da sua atividade. Para o exercício
da profissão, é fundamental que ele
observe o Código de Ética Profissional,
que faz parte da Lei 5.194/66, bem como o Código
de Defesa do Consumidor, em vigor desde o ano de 1990,
e que foi um avanço da cidadania no País.
A
Lei penaliza não só as empresas que
não cumprem estes estatutos, mas também
os profissionais que os desrespeitam. Os profissionais
estão sujeitos às seguintes sanções:
- Profissionais
- advertência, multa ou suspensão do
exercício profissional.
- Civis
- reparação dos prejuízos, responsabilização
por imperícia/omissão.
- Trabalhistas
- indenização ou demissão.
- Penais
- em caso de culpa, sanção ou punição.
- Administrativas
- processo disciplinar, no caso de servidores públicos
estatutários.
- O
que diz a Lei nº 5.194/66:
Em seu artigo 2º, ela assegura o exercício
das profissões de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro agrônomo aos profissionais que
possuam diploma de curso superior de escolas existentes
no País; que possuam diploma revalidado e
registrado de faculdade ou escola estrangeira, ou
que estejam amparados por convênios internacionais
de intercâmbio; que, mesmo sendo estrangeiros,
tenham sido contratados, tendo em vista a escassez
de profissionais em determinada área, com
seus títulos registrados temporariamente.
- Código
de Defesa do Consumidor:
Instituído pela Lei nº 8.078/90, o Código
de Defesa do Consumidor garante ao cidadão
brasileiro o direito de ter serviços e produtos
com qualidade, prevendo reparos e/ou penalidades,
por parte do fornecedor de produtos e/ou serviços,
quando esse direito for ferido.
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