Representação Profissional
A
atual Constituição ampliou a liberdade
sindical, proibindo a interferência e a intervenção
do Estado na organização dos sindicatos.
O
enquadramento sindical, no Brasil, é definido
em Lei: por categoria profissional, para os empregados,
e por categoria econômica, para os empregadores;
independente, portanto, do desejo do empregador ou
opção do empregado.
Os
Sindicatos dos Engenheiros representam os profissionais
das diferentes modalidades de Engenharia, bem como
geólogos, geógrafos, meteorologistas,
tecnólogos e arquitetos, variando essa amplitude
em cada estado. A representação desses
profissionais em questões trabalhistas, como
acordos e dissídios, ocorre independentemente
dos mesmos serem associados ou não do Sindicato.
Quando um profissional se associa a outros sindicatos,
que não são representativos da sua categoria,
não tem a garantia da aplicação
dos acordos e dissídios promovidos por esses
sindicatos.
Os
profissionais representados pelo Sindicato dos Engenheiros
constituem categoria diferenciada, definida
pela CLT como aquela que se forma dos empregados
que exercem profissões ou funções
diferenciadas por força de estatuto profissional
especial ou em conseqüência de condições
de vida singulares.
Por
isso, essas categorias devem exigir junto aos seus
empregadores o cumprimento do dissídio ou acordo,
bem como o repasse, ao seu sindicato representativo,
das contribuições sindicais.
O
Sindicato tem como função institucional
primeira representar a categoria nas negociações
com os empregadores, buscando melhorar as condições
de trabalho, evitar a compressão das matrizes
salariais dos quadros técnicos nas empresas
e preservar a identidade profissional.