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Capítulo 2 - Os Direitos Trabalhistas
Você
está sendo contratado
- Trabalho
sem registro - Nunca trabalhe sem registro em
carteira. Do contrário você põe
em perigo os seus direitos trabalhistas, fragiliza
a sua profissão e infringe o Código
de Ética.
- Entrega
dos documentos - Ao ser admitido, peça
a relação dos documentos que deve entregar
à empresa. Providencie-os rapidamente e exija
um protocolo de entrega. Atenção! A
exigência de exame de gravidez para contratação
fere o princípio constitucional da privacidade.
- Contrato
de experiência - O contrato de experiência
deve ser obrigatoriamente registrado na Carteira Profissional.
Sua duração poderá ser de até
90 dias corridos. Ele pode ser prorrogado uma única
vez, desde que a soma dos períodos não
ultrapasse os 90 dias. Terminando este prazo e não
havendo qualquer manifestação da empresa
ou do profissional, o contrato passa a ser por prazo
indeterminado.
- Contrato
por tempo determinado - Excepcionalmente, pode
haver contrato por tempo determinado, com duração
de até dois (2) anos, para o desenvolvimento
de tarefas específicas e transitórias,
com a garantia de todos os direitos trabalhistas.
- Prestação
de serviços como autônomo - Nenhuma
empresa poderá utilizar os serviços
de um profissional como trabalhador autônomo
se as tarefas forem de natureza permanente. A única
relação possível é a assalariada,
com todas as garantias trabalhistas asseguradas, a
menos que o contrato seja efetivado como pessoa jurídica.
- Atualização
da Carteira de Trabalho - É importante
atualizar a Carteira Profissional na época
do gozo das férias, nos reajustes da data-base
e quando a empresa conceder aumentos reais. Entregue-a
mediante protocolo e exija devolução
em dois dias, conforme fixa a CLT.
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