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A Vida na Empresa
1.
Cópia de documentos - Sempre entregue
documentos ao empregador sob recibo. Guarde uma cópia
protocolada de todos os documentos entregues à
empresa, desde sua contratação, principalmente
holerites e convocações para reuniões
ou outras atividades que estejam fora da jornada normal
de trabalho.
Os
comunicados devem receber o mesmo cuidado. Todos os
que são encaminhados à empresa devem
ser por escrito, em duas vias (uma fica com você).
Se o comunicado for da empresa, exija uma cópia
do documento.
2.
Controle do salário - Verifique sempre
o seu holerite. Procure marcar em sua agenda a evolução
salarial, mês a mês, e registrar todas
as horas-extras.
3.
Dia do pagamento - O pagamento dos salários
deve ser feito, no máximo, até o 5º
dia útil do mês. Considera-se, para isto,
o sábado como dia útil. Em caso de atraso,
registre no holerite a data real do recebimento e
comunique o Sindicato.
4.
Horas-extras - Toda atividade executada fora da
jornada de trabalho é considerada hora-extra
pela legislação trabalhista. O adicional
de hora-extra para os profissionais representados
pelos sindicatos de engenheiros, arquitetos e veterinários
é de, no mínimo, 50%. Atenção!
Toda hora-extra deve ser registrada no holerite e
sobre ela há incidência de FGTS, INSS
e Imposto de Renda.
Conselhos Úteis:
- Nunca
esqueça de assinar o ponto nas horas-extras.
Deve registrar o horário de entrada e saída;
-
Registre na sua Agenda todas as suas atividades
extras;
- Guarde
todas as convocações feitas pela empresa;
- Horas-extras
feitas após as 22h devem ser acrescidas do
adicional noturno.
5.
Adicional noturno - Segundo o que reza a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho),
o adicional noturno é de 20% para o trabalho
que ultrapassar o horário das 22 horas. Nos
Dissídios ou Convenções, tanto
o percentual como o limite de horário podem
ser alterados. Atenção! O descanso semanal
remunerado deve ser calculado, também, sobre
o adicional de trabalho noturno.
6.
Licença não-remunerada - É
regulamentada conforme o setor de atividade. De qualquer
forma, adote os seguintes procedimentos:
- A
solicitação deve ser feita por escrito
e em duas vias. Uma delas, devidamente protocolada
pela empresa, fica com o profissional solicitante;
- A
resposta da empresa também deve ser formalizada
por escrito e entregue ao profissional;
- A
licença sem remuneração não
conta como tempo de serviço para fins do
13º salário, férias e aposentadoria,
ao contrário da licença gestante,
médica, por morte ou casamento.
7.
Férias - O período de férias
é fixado por acordo ou definido pelo empregador.
Só pode haver mudança no calendário
de férias com 30 dias ou mais do seu início.
Datas
de pagamento As férias devem ser
pagas até 2 dias antes de seu início.
Caso isso não aconteça, comunique o
Sindicato imediatamente e tome cuidado ao assinar
o recibo de férias. Coloque a data real do
recebimento em todas as vias.
Adicional
de férias A Constituição
determina o pagamento de 1/3 do total dos salários
como adicional de férias. O pagamento deve
ser feito junto com o salário de férias.
Sobre ele incidem INSS, IR e FGTS.
8.
Décimo-terceiro salário - O pagamento
do 13º salário é feito sempre em
duas parcelas. A primeira deve ser paga até
30 de novembro (50% do salário de outubro)
e a segunda, até 20 de dezembro. Sobre ele
incidem INSS e FGTS; mas o desconto do INSS sobre
o total do 13º salário é feito
só na parcela paga em dezembro.
Antecipação
A primeira parcela do 13º salário
pode ser antecipada e paga junto com as férias
(50% do salário do mês anterior). Para
isso é necessário entregar um requerimento
à empresa, impreterivelmente no mês de
janeiro.
Modelo
Observe o modelo abaixo para solicitar antecipação
de 50% do 13º salário. Este requerimento
deve ser feito em duas vias. Uma fica com a empresa
e a outra, protocolada, com você. O protocolo
deve ter carimbo da empresa, data do recebimento e
assinatura do funcionário que recebeu.
|
Local
e data
Eu,
____________________, de acordo com o disposto
no artigo 4º do Decreto 57.155 de 03/11/65,
venho requerer antecipação de
50% de minha gratificação de Natal
(13º salário) por ocasião
das férias.
(assinatura)
|
9.
Gravidez
Providências
Tão logo você comprove a gravidez,
comunique imediatamente à empresa por escrito.
Pode levar, também, cópia do exame ou
atestado médico. Entregue tudo e fique com
as cópias devidamente protocoladas pela empresa.
Estabilidade
As gestantes têm estabilidade de emprego
desde a confirmação da gravidez, até
5 meses após o parto.
Licença
maternidade ou gestante:
- Como
requerer Pegue, com seu médico particular,
um atestado informando a data em que você
deverá se afastar da empresa. Vá a
um posto do INSS ou a algum centro de saúde
e troque este atestado por outro oficial. É
bom levar a carteira de trabalho. Faça uma
cópia deste atestado, entregue o original
na empresa e guarde a cópia protocolada.
- Duração
A duração da licença
maternidade é de 120 dias corridos. Em casos
excepcionais, por determinação médica,
ela poderá ser ampliada por mais duas semanas,
antes ou depois do parto.
- Como
fica o salário Durante o período
de licença, você receberá seu
salário normalmente, conforme a legislação
vigente.
Período
de amamentação Encerrada
a licença gestante, a profissional tem direito
a ausentar-se por 30 minutos em cada turno para amamentar
seu filho até os 6 meses de idade.
Creche
A empresa que tiver mais de 30 funcionários
com idade superior a 16 anos é obrigada a manter
creche para a guarda das crianças que tenham
até seis meses de vida. Se a empresa não
dispuser de creche, deverá manter convênio
com uma.
10.
Em caso de doença
Como
proceder
- Afastamento
por até 15 dias Comunique a empresa
e leve atestado médico para abono das faltas.
Tire sempre cópia do atestado, protocole
e guarde-a. O empregador é obrigado a aceitar
apenas atestados do INSS, de clínicas conveniadas
com a empresa.
- Afastamento
por mais de 15 dias VIDE PORTARIA DO MPAS
Nº 3291 A partir do 16º dia de afastamento
da empresa, o empregado deverá encaminhar-se
a um posto do INSS para ser examinado.
Como
fica o salário Os primeiros
quinze dias de afastamento são pagos pela empresa,
sem nenhuma alteração salarial. A partir
do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS.
O auxilio doença (nome do beneficio pago pela
Previdência) é sempre inferior ao salário
normalmente recebido.
Cuidado!
Se a licença for requerida ao INSS 30 dias
após o afastamento, o pagamento do beneficio
se dará a partir da data de entrega do requerimento.
Para a Previdência pagar os dias anteriores
é preciso comprovar, através de documentação,
que foi feito tratamento médico neste período.
11.
Acidente de trabalho - É considerado
acidente de trabalho todo acidente ou doença
profissional que ocorra com o profissional durante
seu trabalho ou em conseqüência do exercício
do trabalho, inclusive acidente no percurso de casa
para o trabalho ou vice-versa, e provoque algum tipo
de lesão ou perturbação funcional
que cause morte, perda ou redução da
capacidade de trabalhar, ainda que temporária.
O
que fazer Se o acidente ocorrer fora da
empresa avise sua direção no mesmo dia.
Isso é necessário porque a empresa tem
apenas um dia útil para comunicar a ocorrência
ao INSS. Uma cópia desse documento, chamada
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho),
deve ser entregue ao acidentado. Se isso não
ocorrer, entre em contato com o Sindicato. Qualquer
que seja o período de afastamento, é
preciso ir a um posto do INSS com carteira de trabalho
e cópia da CAT.
Como
fica o salário Durante os primeiros
15 dias de afastamento os salários são
pagos pela empresa, sem qualquer alteração.
A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo
do INSS. Nesse caso, o benefÍcio pago pela
Previdência é menor que o salário,
mas um pouco maior que o auxilio doença.
Estabilidade
O profissional tem estabilidade no emprego
durante todo o período de afastamento. No caso
de acidente de trabalho ou doença profissional,
ela se estende a até 12 meses após a
alta médica (artigo 118 da lei 8.213/91 sobre
a Seguridade Social).
12.
Demissão
Orientações
importantes
- Não
aceite demissão verbal. Você deve ficar
com uma cópia da comunicação
do fato, assinada e carimbada por quem o está
demitindo;
- Se
a empresa liberá-lo do cumprimento do aviso-prévio,
exija que esta informação esteja contida
na carta de demissão. Caso contrário,
você deverá cumprir o aviso-prévio.
Não aceite a liberação verbal!
- Caso
não haja liberação do cumprimento
do aviso-prévio, você estará
liberado de comparecer à empresa nos últimos
7 dias, sem prejuízo do recebimento destes
dias ter redução diária no
horário de trabalho;
- Em
caso de dúvida, ligue para o Sindicato antes
de assinar qualquer documento.
Demissão
às vésperas da data-base
Além das indenizações previstas
neste capítulo, o profissional que tiver seu
desligamento da empresa ocorrendo a 30 dias da data-base
terá direito a receber um mês de salário
a mais.
Outras
indenizações em caso de demissão
sem justa causa Em caso de demissão
sem justa causa o profissional também terá
direito a:
- Um
mês de aviso prévio (no mínimo);
- 13º
proporcional;
- Férias
proporcionais acrescidas de 1/3;
- 40%
do montante depositado pela empresa na conta do
FGTS (Atenção! Quem utilizou parte
do FGTS para aquisição de casa própria
deve tomar cuidado. Os 40% não se referem
ao saldo atual e sim ao total dos depósitos
efetuados);
13.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Onde
deve ser feita Caso tenha mais de um ano
de casa, ou conforme Acordo ou Convenção
Coletiva, a rescisão deve ser feita no Sindicato
ou em uma Delegacia Regional do Trabalho. Se estiver
faltando alguma coisa, não se preocupe: é
possível fazer com que a empresa pague o restante.
Vá ao seu Sindicato buscar orientação.
Prazo
para recebimento Se o profissional cumprir
o aviso prévio, a empresa tem até um
dia após o seu término para pagar a
rescisão. Se o profissional estiver dispensado
de cumprir o aviso prévio, a empresa tem 10
dias corridos após o desligamento para pagá-lo.
Em caso de atraso, a empresa tem que pagar ao profissional
uma multa no valor de seu último salário
e atualização monetária de todas
as parcelas rescisórias até a data do
pagamento.
14.
Seguro desemprego
Quem
tem direito? A assistência financeira
temporária será prestada ao trabalhador
que:
- Tiver
sido demitido sem justa causa;
- Estiver
desempregado quando do requerimento do benefício;
- Tiver
recebido salários consecutivos no período
de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver
sido empregado de pessoa jurídica pelo menos
6 meses nos últimos 36 meses;
- Não
possuir renda própria para o seu sustento
e de sua família;
- Não
estiver recebendo benefício de prestação
continuada da Previdência Social, pensão
por morte ou auxílio-acidente.
A
quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo
com a quantidade de meses trabalhados nos últimos
36 meses anteriores à dispensa, de acordo com
o quadro a seguir:
|
Meses
Trabalhados
|
Parcelas
|
|
De
06 a 11 meses
|
03
|
|
De
12 a 23 meses
|
04
|
|
De
24 a 36 meses
|
05
|
Qual
o valor a receber? O valor do benefício
varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador,
sendo o mínimo de 1 salário mínimo
vigente no país.
Onde
receber? O seguro será pago em qualquer
agência da Caixa após 30 dias da data
do requerimento.
Como
receber? Dirigindo-se a qualquer agência
da Caixa, com os seguintes documentos:
- Carteira
de trabalho;
- Comprovante
de inscrição no PIS/PASEP;
- Comprovante
do saque do FGTS;
- Carteira
de Identidade;
- Comunicação
de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do
Seguro-Desemprego - SD (via verde).
15.
Pedido de demissão - O profissional
que desejar demitir-se da empresa deve comunicá-la
com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
É o chamado aviso prévio. A demissão
deve ser feita sempre por escrito, em 2 vias. Fique
sempre com uma via assinada, carimbada e datada por
quem a receber.
Se
não for possível avisar com antecedência,
deverá solicitar dispensa do cumprimento do
aviso prévio e negociar com a empresa. A resposta
também deverá ser por escrito.
A
seguir, você tem modelos de carta de demissão
que devem ser utilizadas conforme o caso em que você
se enquadre. Faça sempre em duas vias e guarde
com você uma via protocolada (peça que
ela seja carimbada, inclusive).
Modelos
de carta de demissão
Para
cumprimento de aviso prévio:
Eu,
___________________________, portador(a) da
CTPS nº _________, série______,
venho comunicar, de acordo com o artigo 487,
inciso II da CLT, que dentro de 30 dias, a contar
desta data, não mais exercerei minhas
funções profissionais nesta empresa.
Local
e data.
___________________
( assinatura)
Protocolo
da empresa ____________________
Recebimento
em ____/____/_____, por _____________ (assinatura
e carimbo)
|
Para solicitar dispensa do cumprimento do aviso prévio:
Eu,
___________________________, portador(a) da
CTPS nº _________, série______,
venho comunicar que não exercerei mais
minhas funções profissionais nesta
empresa. Por motivos pessoais e imperiosos,
solicito a dispensa do cumprimento do aviso
prévio.
Local
e data.
___________________
( assinatura)
Resposta
da empresa__________________
assinatura_______________
data
______ /_______/_______
|
Verbas
rescisórias Informe-se no Sindicato
para tirar as suas dúvidas.
16.
FGTS - O FGTS foi criado em 1967 para substituir
o regime de estabilidade que era garantido aos trabalhadores
com mais de 10 anos de trabalho numa empresa. Embora
teoricamente fosse uma opção do empregado,
o fato é que são poucos os trabalhadores
ainda regidos pelo antigo sistema de estabilidade.
Todos os contratos de trabalho abertos a partir de
5/10/1988 estão obrigatoriamente vinculados
ao FGTS.
Como
funciona o FGTS A empresa é obrigada
a depositar mensalmente 10% do salário do profissional
numa conta corrigida também mensalmente, como
uma poupança. Todas as contas estão
centralizadas na Caixa Econômica Federal.
Como
ter controle sobre sua conta É muito
importante que você tenha controle sobre o seu
FGTS. Você pode requerer junto à CEF,
a qualquer tempo, todo o tipo de informação
sobre o seu dinheiro. Para isso, faça um requerimento
por escrito, em duas vias e leve à agência
que tenha Centro de Atendimento ao Trabalhador da
CEF.
Extrato
na mão não significa que o saldo esteja
correto. Durante o tempo de existência do FGTS
a correção dos depósitos já
sofreu diversas alterações prejudiciais
aos trabalhadores. Isto resulta em saldos menores
do que os realmente devidos, certifique-se.
Saque
do FGTS O FGTS só poderá
ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão
sem justa causa.
- Término
do contrato por prazo determinado.
- Aposentadoria.
- Suspensão
do Trabalho Avulso.
- Falecimento
do trabalhador.
- Ter
o titular da conta vinculada idade igual ou superior
a 70 anos.
- Quando
o trabalhador ou seu dependente for portador do
vírus HIV.
- Quando
o trabalhador ou seu dependente for acometido de
neoplasia maligna (câncer).
- Permanência
da conta sem depósito por três anos
ininterruptos, para os contratos rescindidos até
13/07/90, e para o demais, a permanência do
trabalhador por igual período fora do regime
do FGTS.
- Rescisão
do contrato por culpa recíproca ou força
maior.
- Rescisão
do contrato por extinção total ou
parcial da empresa.
- Decretação
de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses
previstas no art. 37 § 2º, da Constituição
Federal, quando mantido o direito ao salário,
ocorrida após 28.07.2001.
- Rescisão
do contrato por falecimento do empregador individual.
Como
efetuar o saque Vale a pena aguardar até
o dia 10 de cada mês para dar entrada no FGTS.
A CEF tem 5 dias úteis para disponibilizar
o dinheiro. Assim, ele já será resgatado
com a correção do dia 10. Se a CEF atrasar
o pagamento, terá que pagar correção
monetária.
Saque
do FGTS em caso de pedido de demissão
Se você tem contas inativas na CEF porque pediu
demissão de algum emprego em períodos
anteriores a 13 de maio de 1990, pode sacar esse dinheiro.
Se sua conta inativa é posterior a 13 de maio
de 1990, deve esperar 3 anos a partir da data de demissão,
para poder sacá-lo.
Acordo
da dívida O Congresso aprovou, em
maio de 2001, o projeto de lei complementar que regulamenta
o pagamento da correção do FGTS referente
às perdas provocadas pelos planos Verão
(janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). O pagamento
ficou assim:
Saque
do FGTS O FGTS só poderá
ser sacado nas seguintes situações:
- Trabalhadores
com créditos até R$ 1 mil recebem
a correção em parcela única,
sem deságio, até junho de 2002.
- Aqueles
que têm crédito até R$ 2 mil
recebem o dinheiro sem deságio, em duas parcelas
semestrais, a partir de julho de 2002.
- Para
quem tem a receber valores superiores a R$ 2 mil
e até R$ 5 mil, há um desconto de
10% sobre a correção e o pagamento
acontece em cinco parcelas semestrais a partir de
janeiro de 2003.
- O
trabalhador com direito a créditos superiores
a R$ 5 mil deve pagar um ágio de 15% para
receber a correção. Para esses, há
dois cronogramas diferentes de pagamento. Quem tem
uma correção de R$ 5 mil a R$ 8 mil
recebe o crédito em sete parcelas semestrais
a partir de julho de 2003. Quem tem direito a uma
correção superior a R$ 8 mil tem o
pagamento feito em oito parcelas a partir de janeiro
de 2004, ou seja, até 2007.
- Aposentados
por invalidez ou com mais de 65 anos com crédito
de até R$ 2 mil recebem a correção
de uma vez só em junho de 2002. Também
têm prioridade no pagamento trabalhadores
portadores de HIV e com câncer.
Onde
obter informações A Caixa
Econômica Federal dá informações
e esclarece dúvidas sobre o Fundo de Garantia
do Tempo de serviços através do telefone.
Dá também os endereços das agências
onde podem ser solicitados extratos ou saques para
compra de casa própria.
17.
Aposentadoria e permanência no emprego
- Quem se aposenta por Tempo de Serviço, Tempo
de Contribuição, Idade, não precisa
deixar o emprego. Uma vez concedida a aposentadoria,
a Previdência Social, em documento específico,
liberará os depósitos de FGTS até
o início da mesma. Caso o contrato de trabalho
venha a ser rescindido, a empresa deverá honrar
com todas as parcelas indenizatórias de direito,
exceto com relação à indenização
do FGTS anterior à aposentadoria.
Aposentadoria
por tempo de serviço A Constituição
Federal garante o direito à aposentadoria por
tempo de serviço àqueles que tiverem
completado os requisitos à mesma, 25 anos a
mulher e 30 o homem, até 15/02/98, data da
Emenda Constitucional de nº 20, independente
de idade limite.
Aposentadoria
integral O segurado que completar 30 anos
de serviço, do sexo feminino, ou do masculino
35, terá direito à aposentadoria, independente
de idade limite.
Aposentadoria
especial Mesmo com as alterações
produzidas com a nova regulamentação
da Previdência Social, os profissionais que
comprovadamente fiquem expostos a agentes agressivos,
físicos, químicos e biológicos
que possam ser classificados como insalubres, mantém
o direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos.
Valor
da aposentadoria O valor da aposentadoria
previdenciária, para quem optar pela aposentadoria
em função do direito adquirido até
15/02/1998, será calculada com base na média
corrigida de seus salários-de-contribuição
dos últimos 36 meses. Já para quem optar
ou tiver que se submeter aos novos moldes de aposentadoria,
a média será apurada com base nos salários
de contribuição realizados a contar
de 07/1994, donde serão selecionados os 80%
melhores.
Conversão
de tempo de serviço O tempo de serviço
exercido até 28/04/95 como engenheiro civil,
arquiteto, engenheiro eletricista, químico,
de minas e de metalurgia, deve ser acrescido de 20%
para mulher e 40% para homem em qualquer espécie
de benefício previdenciário, independente
da prova da existência da exposição
a agentes agressivos, eis que insalubres por presunção
legal.
Regime
público e privado Para efeito dos
benefícios previstos no Regime Geral da Previdência
Social, ou no serviço público, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço ou contribuições, exceto
quando as atividades forem concomitantes ou se já
aproveitado o respectivo tempo para benefício
em um dos regimes.
Atividades
especiais intercaladas com atividades comuns
O tempo de serviço prestado em atividades especiais,
dentre as quais se enquadram as engenharias civil,
elétrica, metalurgia, química e de minas,
quando exercidas de forma intercalada com atividades
tidas como comuns, independente da época em
que forem preenchidos os requisitos para o benefício,
poderá receber a respectiva conversão
(acréscimo de 40 ou 20% sobre o tempo efetivo,
para homens e mulheres, respectivamente) até
28 de abril de 1995, sem a apresentação
de laudo técnico.
Aposentadoria
por idade Contando o segurado com 65 anos
de idade e a segurada com 60, poderá ser requerida
a Aposentadoria por Idade, cuja renda mensal será
apurada na mesma forma adotada para a concessão
dos benefícios de Aposentadoria por Tempo de
Serviço ou Contribuição, com
a aplicação de coeficiente de cálculo
sobre a média do salário-de-contribuição
de acordo com o seu tempo de contribuição,
em percentual variável de 70 a 100% do salário-de-benefício.
Aposentadoria
compulsória A aposentadoria poderá
ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha
cumprido a carência para o benefício,
quando o segurado completar 70 anos e a segurada 65,
hipótese em que será garantida a indenização
na forma da legislação trabalhista e,
considerada como data de rescisão de contrato,
a data imediatamente anterior à de início
do benefício.
Prova
do tempo de serviço e contribuição
Ausente a prova plena do tempo de serviço
ou contribuição, o segurado poderá
valer-se de outros documentos classificados como início
de prova material e complementados com prova testemunhal,
para efeitos de ver reconhecido o seu tempo de serviço.
A prova exclusivamente testemunhal não é
aceita pela Previdência, exceto em caso de sinistro
comprovado.
Escolas
técnicas O período de atividade
na condição de aluno aprendiz em escolas
técnicas, observadas as exigências específicas,
poderá ser reconhecido como tempo de serviço
e/ou contribuição para fins de aposentadoria
previdenciária.
Voltar
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