1. Preâmbulo
Art.
1º - O Código de Ética Profissional
enuncia os fundamentos éticos e as condutas
necessárias à boa e honesta prática
das profissões da Engenharia, da Arquitetura,
da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
e relaciona direitos e deveres correlatos de seus
profissionais.
Art. 2º - Os preceitos deste Código
de Ética Profissional têm alcance sobre
os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus
níveis de formação, modalidades
ou especializações.
Art. 3º - As modalidades e especializações
profissionais poderão estabelecer, em consonância
com este Código de Ética Profissional,
preceitos próprios de conduta atinentes às
suas peculiaridades e especificidades.
Voltar